QUEM SOMOS

Daina Fonseca Isenções Consultoria, é uma empresa criada pela sua Diretora Comercial Daina Cristine da Fonseca , que atua no mercado automotivo desde 2005 em Fernandópolis interior de São Paulo.

Temos o propósito de prestar serviços as associações, concessionárias e pessoas físicas, auxiliando as pessoas com necessidades especiais em todas as etapas na compra de veículo com isenções, desde a escolha do veículo e marca ideal, bem como todos os trâmites necessários para que a pessoa com deficiência possa obter descontos e isenções de impostos, oferecidos pelo governo e pelas montadoras.

Isenção e Restituição de Imposto de renda para aposentados, pensionistas ou reforma e beneficiários de previdências provadas , que possui moléstia grave.

Oferecemos também assessoria jurídica em casos de indeferimentos das isenções.

Possuímos profissionais competentes que vem facilitando todo esse processo, agilizando e viabilizando toda a burocracia junto aos órgãos competentes.

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PACIENTE TERA QUE PASSAR POR PERICIA MEDICA , PARA SABER SE POSSUI ENQUADRAMENTO PARA O BENEFICIO LEI Nº 8.989 - APOS APROVACAO DA PERICIA MEDICA, TERA BENEFICIO PACIENTES QUE POSSUI CNH E QUE NAO POSSUI CNH.

Pessoas Cegas
Pessoas com Baixa Visão
Pessoa com Visão Monocular
Deficiência auditiva:
Pessoa com perda da audição bilateral;
Pessoa com perda da audição parcial;
Pessoa com perda da audição total;
Deficiência física:
Embora este não seja o termo mais correto para utilizar, entendemos que a deficiência física é toda aquela que compreende limitações nos movimentos, ou alteração parcial ou completa de um ou mais segmentos do corpo humano. Porém, o termo deficiência física abrange todas as deficiências, inclusive as intelectuais, vez que a palavra física está ligada à fisiologia, ou seja, todo o corpo é “físico”, e todas as deficiência estão abrangidas no corpo.

Paraplegia;
Paraparesia;
Monoplegia;
Monoparesia;
Tetraplegia;
Tetraparesia;
Triplegia;
Triparesia;
Hemiplegia;
Hemiparesia;
Ostomia;
Ausência de um membro;
Nanismo;
Paralisia cerebral;
Membros com deformidade adquirida ou congênita. Deformidades estéticas não se enquadram pois não apresentam dificuldades no desempenho das funções.

Deficiência intelectual:
Síndrome do X frágil;
Síndrome de down;
Síndrome de Rett;
Discalculia;
Síndrome do álcool fetal;
Erros inatos do metabolismo;
Transtorno do Espectro Autista.

Deficiência múltipla:

É a associação de duas ou mais deficiências em uma pessoa.
Mobilidade reduzida:

Diz respeito às pessoas que não apresentam nenhum tipo de deficiência, mas que, por algum motivo tenham dificuldade de se movimentar, podendo ser por uma causa transitória ou permanente, gerando redução na mobilidade e flexibilidade, bem como na coordenação motora e cognitiva.
É importante ressaltar que, embora a legislação abranja esses tipos de deficiência, todas elas devem ser respaldadas a partir de laudos médicos que aufiram seu enquadramento dentro das hipóteses elencadas. Por exemplo, apenas a partir de laudo médico podemos descobrir se uma pessoa tem ausência de audição total, ou parcial, pois é medido através de audiograma em determinadas frequências de Hz.

PARA ISENCAO E RESTITUICAO DE IPVA : A Lei n. 7.713/88 estabelece a Isenção do Imposto de Renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários de previdências privadas que sejam portadores das 18 doenças graves. ( Para aprovação precisará de relatórios médicos )

Doenças:

Alienação mental.
Osteíte deformante.
Tuberculose ativa.
Hanseníase.
AIDS.
Neoplasia maligna (câncer).
Doença de Parkinson.
Paralisia Irreversível e Incapacitante.
Contaminação por radiação.
Cardiopatia grave.
Espondiloartrose anquilosante.
Fibrose Cística.
Cegueira (inclusive monocular).
Hepatopatia grave.
Esclerose Múltipla.
Nefropatia Grave.

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